Atuação Consultiva
Acompanhamento jurídico contínuo de operações, contratos e processos administrativos, com pareceres técnicos que orientam decisões de negócio com mais segurança.
A Delianne Bertoldo Consultoria Jurídica e Estratégica oferece atuação consultiva, preventiva e contenciosa em Direito Minerário, Direito Ambiental e Direito Imobiliário, convertendo a complexidade regulatória em clareza, conformidade e soluções.
Acreditamos que o melhor caminho costuma ser aquele em que o problema é evitado antes de surgir. Por isso, nossa atuação é orientada pela prevenção, pela estruturação correta das operações e pela leitura estratégica do ambiente regulatório em que cada cliente está inserido, sem deixar de atuar também na esfera contenciosa quando necessário.
Acompanhamento jurídico contínuo de operações, contratos e processos administrativos, com pareceres técnicos que orientam decisões de negócio com mais segurança.
Mapeamento de riscos regulatórios e de conformidade antes que se tornem passivos, estruturando a operação para que ela nasça alinhada à legislação.
Quando o conflito é inevitável, conduzimos a defesa dos interesses do cliente nas esferas administrativa e judicial, buscando a solução jurídica mais adequada a cada caso.
Navegue por cada área para encontrar conteúdo educacional aprofundado, fundamentos legais e a forma como a consultoria atua na prática.
Regularização de direitos minerários, relacionamento com a ANM, leitura de SIGMINE e, sobretudo, negociações e acordos com superficiários e proprietários de terras.
A camada ambiental que envolve a atividade minerária: licenciamento, conformidade, passivos e os principais gargalos regulatórios do setor.
Universo completo e independente do mercado imobiliário urbano e rural: due diligence, regularização, usucapião e adjudicação compulsória.
Empreendimentos minerários, ambientais e imobiliários convivem com um grau elevado de complexidade documental e regulatória. Nosso papel é traduzir essa complexidade em um caminho claro: o que pode ser feito, como deve ser feito e em que ordem.
Trabalhamos lado a lado com gestores, investidores e proprietários, oferecendo uma consultoria que entende tanto a norma quanto a realidade da operação, porque segurança jurídica só é real quando é aplicável.
Converse com a consultoria e receba uma leitura inicial sobre os riscos e as possíveis soluções jurídicas do seu projeto.
adv@deliannebertoldo.adv.brDa titularidade do direito mineral à convivência com o superficiário: uma consultoria que acompanha todo o ciclo regulatório da mineração no Brasil, nas frentes consultiva, preventiva e contenciosa.
O Direito Minerário é o ramo jurídico que disciplina a pesquisa e o aproveitamento dos recursos minerais, bens que, no Brasil, pertencem à União, ainda que o solo onde se encontram seja de propriedade privada. Essa separação entre o solo (superfície) e o subsolo (recurso mineral) é a chave para entender praticamente todos os conflitos e soluções da área.
Relação do minerador com o Estado: obtenção e manutenção de títulos minerários, cumprimento de obrigações perante a ANM e adequação às portarias e prazos do regime de aproveitamento.
O direito minerário como ativo: cessão, arrendamento, oneração e transferência de títulos, além da estruturação societária e contratual das operações de mineração.
A convivência entre o titular do direito mineral e o superficiário (dono da terra): acesso à área, indenizações, servidões e renda pela ocupação, o coração da atuação prática.
A mineração é regida por um conjunto de normas hierarquizadas. Entender essa estrutura é o primeiro passo para operar com segurança. Abra cada item abaixo.
O Código de Mineração é a espinha dorsal do setor. Ele define os regimes de aproveitamento mineral (autorização, concessão, licenciamento, permissão de lavra garimpeira e registro de extração), estabelece os direitos e deveres do minerador e disciplina o relacionamento entre o titular do direito mineral e o proprietário do solo.
É no Código que se encontra a previsão de que a pesquisa e a lavra dependem de título outorgado pelo poder público, e de que o titular deve indenizar o superficiário pelos danos e pela ocupação, além de pagar renda pela ocupação do solo e participação nos resultados da lavra.
O Decreto nº 9.406/2018 regulamenta o Código de Mineração e moderniza diversos pontos do regime: detalha prazos de pesquisa, condições de aproveitamento, hipóteses de disponibilidade de áreas e as obrigações de recuperação ambiental e de fechamento de mina.
É a norma que conecta os princípios do Código à operação concreta, servindo de referência prática para o planejamento de qualquer empreendimento mineral.
A Lei nº 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), autarquia que substituiu o antigo DNPM e passou a ser a responsável por regular, fiscalizar e outorgar os direitos minerários no país.
Compreender a competência da ANM é essencial: é a agência que analisa requerimentos, expede títulos, aplica sanções, arrecada a CFEM e edita resoluções e portarias que detalham procedimentos do dia a dia do setor.
Abaixo das leis e decretos estão as portarias e resoluções da ANM, que detalham procedimentos: como protocolar requerimentos, prazos de relatórios, regras de disponibilidade de áreas, parâmetros de CFEM e exigências técnicas de planos de pesquisa e de aproveitamento econômico.
São normas que mudam com frequência e exigem acompanhamento constante, um dos pontos em que a consultoria preventiva mais agrega valor, ajudando a evitar perda de prazo e caducidade de direitos.
A CFEM é a contraprestação devida pela exploração dos recursos minerais. Incide sobre a receita da venda do produto mineral e tem alíquotas que variam conforme a substância. Erros de apuração, de base de cálculo e de classificação podem gerar autuações relevantes.
A consultoria atua na correta interpretação das regras de incidência, na revisão dos procedimentos de apuração e na defesa de teses em processos administrativos.
Selecione um tema para aprofundar. A ênfase está onde os conflitos realmente acontecem: na relação com a ANM, no uso do SIGMINE e, sobretudo, na negociação com os superficiários.
A Agência Nacional de Mineração é o interlocutor central do minerador. Atuamos em todo o relacionamento administrativo: protocolo e acompanhamento de requerimentos de pesquisa e lavra, cumprimento de exigências, defesa em processos de fiscalização, pedidos de prorrogação, cessões de direitos e regularização de pendências que possam levar à caducidade.
Grande parte das perdas no setor não vem de litígios judiciais, mas de prazos perdidos e exigências não cumpridas perante a agência. Um direito minerário valioso pode ser extinto por uma omissão administrativa. A atuação preventiva acompanha cada obrigação para que seja cumprida no prazo, contribuindo para a segurança do direito.
O SIGMINE (Sistema de Informações Geográficas da Mineração) é a plataforma pública da ANM que mostra, em mapa, todas as áreas com processos minerários no Brasil: sua fase, substância, titular e situação. É uma das principais ferramentas de inteligência para quem atua no setor.
Antes de investir em uma área, é essencial saber se ela está livre, bloqueada, em disponibilidade ou sobreposta a outro título. Fazemos a leitura técnica do SIGMINE para mapear oportunidades, identificar sobreposições, avaliar riscos de requerimento e fundamentar decisões de aquisição e cessão de direitos.
O recurso mineral é da União, mas a terra é de alguém. Para pesquisar e lavrar, o minerador precisa acessar e ocupar o solo de um terceiro, o superficiário. Daí nasce o conflito mais recorrente e delicado do Direito Minerário: a negociação de acesso, indenização, renda pela ocupação e participação nos resultados.
Nossa ênfase está em construir acordos sólidos e duradouros com proprietários de terras, buscando evitar a judicialização. Estruturamos instrumentos de acesso, servidões, contratos de indenização e renda, e conduzimos mediações que procuram equilibrar o interesse econômico do empreendimento com o respeito ao direito do proprietário.
Cada terra tem uma história, um valor afetivo e um interesse econômico. Tratamos a negociação com superficiários como um processo técnico e humano, em que segurança documental e diálogo caminham juntos para viabilizar a operação sem deixar passivos para trás.
Pedido à ANM para investigar a existência e a viabilidade econômica do mineral em determinada área. Define o ponto de partida do direito e exige técnica na delimitação da poligonal e na escolha da substância.
Concedido o alvará, inicia-se a pesquisa em prazo determinado, ao fim do qual se apresenta o Relatório Final de Pesquisa. É a fase em que o acesso ao solo do superficiário já se torna necessário.
Aprovado o relatório, requer-se o direito de explorar economicamente o mineral. Aqui se consolidam as obrigações ambientais, fundiárias e de CFEM ao longo de toda a vida útil da mina.
O ciclo se encerra com a recuperação da área e o cumprimento das obrigações de fechamento, etapa cada vez mais fiscalizada e que precisa ser planejada desde o início da operação.
Acompanhamento perante a ANM, leitura de SIGMINE e negociação com superficiários, nas frentes consultiva, preventiva e contenciosa.
Falar com a consultoriaA camada ambiental que sustenta a atividade minerária. Onde licenciamento, conformidade e gestão de passivos influenciam diretamente o futuro do empreendimento.
Não existe mineração sem licenciamento ambiental. Toda a cadeia minerária, da pesquisa ao fechamento da mina, depende de autorizações ambientais, e cada fase do título minerário caminha junto com uma etapa do licenciamento. É por isso que tratamos o Direito Ambiental como parte indissociável da operação mineral: é nele que estão os principais gargalos, prazos e riscos do setor.
As Licenças Prévia, de Instalação e de Operação acompanham, respectivamente, a pesquisa, a implantação e a lavra. Sem sincronia entre os dois trilhos, minerário e ambiental, o projeto trava.
Em matéria ambiental, a responsabilidade civil é objetiva e pode alcançar toda a cadeia. Estruturar a conformidade desde o início é uma medida importante de organização e segurança patrimonial.
Atrasos de licenciamento são um dos principais gargalos do setor. Antecipar exigências e organizar a documentação ambiental ajuda a reduzir prazos e custo de oportunidade.
Organizamos o conteúdo por temas. Em cada um, o fundamento legal e o desafio prático que as empresas enfrentam.
O licenciamento ambiental se desenvolve em três licenças encadeadas: Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental do projeto; Licença de Instalação (LI), que autoriza implantar a estrutura; e Licença de Operação (LO), que permite operar. Estudos como EIA/RIMA podem ser exigidos conforme o porte e o potencial de impacto.
O gargalo está na demora e na imprevisibilidade: exigências sucessivas dos órgãos, audiências públicas, condicionantes de difícil cumprimento e sobreposição de competências entre União, estados e municípios. Cada mês de atraso é capital imobilizado. Atuamos para tornar o processo mais previsível e tecnicamente bem instruído.
Obter a licença é só o começo. Manter a operação significa cumprir condicionantes, renovar licenças no prazo, apresentar relatórios, monitorar parâmetros e manter a documentação ambiental sempre atualizada e auditável.
Empresas perdem regularidade por condicionantes esquecidas e renovações fora de prazo. Um único descumprimento pode gerar multa, embargo e suspensão da LO. A consultoria estrutura um calendário de obrigações e um sistema de conformidade que ajuda a evitar a surpresa.
São os danos e obrigações ambientais acumulados: áreas degradadas, contaminações, deveres de recuperação. Em operações minerárias, o passivo de fechamento de mina é especialmente relevante e precisa ser provisionado desde cedo.
O dano ambiental pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal, de forma simultânea e independente. A responsabilidade civil é objetiva e pode recair sobre toda a cadeia. Por isso, a estruturação preventiva e a due diligence ambiental em aquisições são importantes para a segurança do patrimônio.
Norma estruturante do Direito Ambiental brasileiro. Instituiu o licenciamento como instrumento, criou o SISNAMA e consagrou a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental, pilares que regem todo o setor.
Define crimes e sanções administrativas ambientais, alcançando inclusive a pessoa jurídica. Operar sem licença, descumprir condicionantes ou causar poluição são condutas com forte exposição sancionatória.
O CONAMA edita resoluções que detalham o licenciamento, entre elas as que tratam de critérios e procedimentos (como a Resolução 237) e da exigência de EIA/RIMA (Resolução 01/86). São o detalhamento técnico do que a lei exige.
Define quem licencia o quê entre União, estados e municípios. A correta identificação do órgão competente ajuda a evitar um dos erros mais custosos do setor: licenciar no ente errado e ter o ato questionado.
A gestão de rejeitos e a segurança de barragens de mineração ganharam regulação rigorosa após os desastres recentes. Conformidade nesses temas é hoje condição de existência da operação, não mero detalhe técnico.
Estruturamos a conformidade ambiental da sua operação minerária com atuação consultiva, preventiva e contenciosa.
Falar com a consultoriaUm universo completo e autônomo: segurança jurídica para comprar, vender, regularizar e cuidar do patrimônio imobiliário urbano e rural.
O Direito Imobiliário cuida das relações jurídicas que têm o imóvel como objeto: aquisição, alienação, posse, propriedade, registro e regularização. É uma área autônoma, que exige rigor documental e visão preventiva, porque, em imóveis, um detalhe registral pode comprometer um negócio inteiro. Abaixo, os temas essenciais explicados de forma didática.
É a auditoria jurídica do imóvel e das partes antes de fechar o negócio. Investiga a cadeia dominial (o histórico de proprietários na matrícula), a existência de ônus, penhoras, hipotecas, ações judiciais, débitos fiscais e a regularidade da construção. O objetivo é claro: verificar se o imóvel corresponde efetivamente ao que está sendo negociado.
Uma boa due diligence revela riscos pouco visíveis: um vendedor com dívidas que podem caracterizar fraude à execução, uma área não averbada, um espólio mal resolvido. Identificar esses pontos com antecedência ajuda a reduzir riscos de anulação do negócio, de perda do imóvel e de prejuízo. É um dos instrumentos centrais da segurança jurídica em qualquer transação imobiliária relevante.
Muitos imóveis valem menos, ou não podem ser financiados e vendidos, por estarem irregulares: construção não averbada, desdobro não registrado, divergência entre a matrícula e a realidade. A regularização alinha o registro à situação de fato, contribuindo para o valor e a negociabilidade do bem. Inclui averbação de construção, retificação de área e regularização fundiária urbana (Reurb).
No campo, a regularização envolve georreferenciamento, certificação junto ao INCRA (SIGEF), CCIR, CAR e a correta titulação da propriedade. É etapa indispensável para dar segurança a financiamentos, arrendamentos, garantias e à própria sucessão da terra, ajudando a evitar sobreposições e questionamentos dominiais.
Seja urbano ou rural, regularizar é fazer com que o Registro de Imóveis espelhe fielmente a realidade física e jurídica do bem. No Brasil, “quem não registra não é dono”, e é a regularidade registral que dá ao imóvel as condições de um ativo mais seguro, financiável e transmissível.
É a aquisição da propriedade pela posse prolongada, mansa e pacífica de um imóvel, cumpridos os requisitos legais. Reconhece juridicamente quem ocupa e dá função social à terra há anos, convertendo posse em propriedade registrada. Pode ser buscada pela via judicial ou, hoje, também pela via extrajudicial, diretamente no cartório.
Existem várias modalidades, cada uma com prazos e requisitos próprios:
A escolha correta da modalidade e a boa instrução da prova de posse são determinantes para a adequada condução do caso.
É o instrumento para quem pagou pelo imóvel mas não conseguiu a escritura definitiva. Quando o vendedor se recusa ou não pode outorgar a escritura, ou desapareceu, o comprador que cumpriu o contrato pode buscar a transferência da propriedade por decisão que substitui a declaração de vontade do vendedor.
É comum em compromissos de compra e venda quitados, especialmente em loteamentos antigos e heranças não resolvidas. Com a evolução recente da legislação, a adjudicação também pode ser buscada pela via extrajudicial, no próprio cartório de registro, tornando o procedimento mais célere quando os requisitos estão presentes.
Elaboração e revisão de contratos: compra e venda, promessa, permuta, locação e built to suit. Um contrato bem redigido ajuda a prevenir boa parte dos litígios imobiliários.
Estruturação jurídica de empreendimentos, registro de incorporação, memorial, patrimônio de afetação e regularização de parcelamentos do solo urbano.
Correção de erros, retificação de área, unificação e desdobro de matrículas e demais procedimentos perante o Registro de Imóveis para dar precisão e segurança ao título.
Conflitos de limites, passagem, condomínio edilício e instituição de servidões, temas cotidianos que exigem solução técnica e, sempre que possível, consensual.
Planejamento e regularização da transmissão de imóveis por herança, incluindo a partilha e o destravamento de bens presos em espólios não resolvidos.
Due diligence, regularização, usucapião e adjudicação com o acompanhamento de uma consultoria dedicada.
Falar com a consultoria